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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF - Pago a maior ou indevido

Rosane Marcolino

Rosane Marcolino

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 13:05

Prezados,

IRRF s/ Salários - Pago a maior ou indevidamente

1) Valor pago a maior referente a IRRF s/Salários referente ao ano de 2007. Valor aproximado R$ 350,00. Empresa tributada pelo Lucro Real.

Pergunta-se:

a) É possível fazer a compensação deste valor e deste ano, automaticamente pelo DARF ?

b) Independente do valor , deverá ser via PERD/Comp ?

Abraços

Rosane Marcolino

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 18:00

a)Pagamento a maior ou indevido, mesmo que seja compensado com o mesmo tributo, deve ser feito através de perdecomp.
b) Sim, agora não há mais restrição de valor mínimo

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