Walmir Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma pessoa é dona de duas empresas. Nomearemos ambas como Empresa "A" e Empresa "B".
Pois bem, o ramo de negócio é a compra de minutos de ligações telefônicas da Operadora "OI" e a venda de tais minutos aos consumidores.
Porém, está agindo da seguinte maneira:
Quando efetua a compra dos aludidos minutos de ligações telefônicas da Operadora "OI" o mesmo faz através da Empresa "A" e, quando vende tais minutos a seus consumidores faz através da Empresa "B".
Em razão disso, logicamente, a Empresa "A" (repita-se, que efetua a compra dos mencionados minutos telefonicos) não possui receita para efetuar o pagamento por tais compras, pois, como apontado, a venda destes minutos a seus clientes é feita pela Empresa "B".
Desta forma, meu cliente é obrigado a efetuar os pagamentos dos minutos telefônicos comprados através da Empresa "B", o que gera, segundo ele, um Lucro Real e destarte a obrigação de arcar com o pagamento do IR sobre o mesmo.
Diante tal quadro, solicito, por gentileza, me informar se existe alguma forma para que essa pessoa não continue a suportar o referido ônus tributário do IR pelos apontados pagamentos que efetua mensalmente pelos minutos telefônicos comprados pela Empresa "A" e pagos pela Empresa "B".
Desde já, agradeço a colaboração.
Walmir