Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 761

Walmir Araujo

Walmir Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 17:14

Uma pessoa é dona de duas empresas. Nomearemos ambas como Empresa "A" e Empresa "B".

Pois bem, o ramo de negócio é a compra de minutos de ligações telefônicas da Operadora "OI" e a venda de tais minutos aos consumidores.

Porém, está agindo da seguinte maneira:

Quando efetua a compra dos aludidos minutos de ligações telefônicas da Operadora "OI" o mesmo faz através da Empresa "A" e, quando vende tais minutos a seus consumidores faz através da Empresa "B".

Em razão disso, logicamente, a Empresa "A" (repita-se, que efetua a compra dos mencionados minutos telefonicos) não possui receita para efetuar o pagamento por tais compras, pois, como apontado, a venda destes minutos a seus clientes é feita pela Empresa "B".

Desta forma, meu cliente é obrigado a efetuar os pagamentos dos minutos telefônicos comprados através da Empresa "B", o que gera, segundo ele, um Lucro Real e destarte a obrigação de arcar com o pagamento do IR sobre o mesmo.

Diante tal quadro, solicito, por gentileza, me informar se existe alguma forma para que essa pessoa não continue a suportar o referido ônus tributário do IR pelos apontados pagamentos que efetua mensalmente pelos minutos telefônicos comprados pela Empresa "A" e pagos pela Empresa "B".

Desde já, agradeço a colaboração.

Walmir

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 19:28

Boa tarde Walmir,

Apenas para elucidar a questão e fornecer subsidios à quem se dispuser responder a seu questionamento:

- O que (exatamente) impede a empresa "A" de vender os tais minutos adquiridos da Operadora Oi?

- No mesmo raciocínio, o que impede a empresa "B" de adquirir os tais minutos que vende, ou seja, por que a aquisição e a alienação não ocorrem na mesma empresa?

- Quais são as atividades exploradas e as sistemáticas de tributação adotadas pelas duas empresas?

Ciente de tais detalhes, qualquer frequentador do Fórum saberá como orientá-lo adequadamente.

...

Rafael de Oliveira Alves

Rafael de Oliveira Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 13:26

Boa tarde a todos,
Gostaria de saber qual seria a melhor opçao de tributação para uma empresa na área da construção cívil. E como deve ser apurado esse(s) imposto(s) mensais ou na conclusao da obra? Desde já agradeço a quem vier a me ajudar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade