Selma Lopezz
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa noite,
Gostaria de saber se quando uma empresa aplica em ações na bolsa de valores (normal e day trade)com valor inferior a 20 mil,os ajustes posteriores (valores que constam no extrato com nome de AJUSPO)incide IR?
No extrato que tenho no ganho da aplicação diária não consta a retenção de 0,05 será porque tem isenção e só devo reter os 15% mensal? No caso do day trade foi descontado os 1% e vou recolher os 19% restantes no final do mes.
E este valor recolhido através de DARF posso descontar do IRPJ trimestral?
Agradeço desde já a ajuda, pois não tenho experiência com ações..