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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de IPI em transferências

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 10:22

Bom dia Rosangela,

Lê-se no Artigo 78º do Decreto 7212/2010 que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, que:

Art. 78. Os produtos adquiridos no mercado interno poderão ser transferidos pelo valor de aquisição, sem o pagamento do respectivo imposto (Lei nº 10.451, de 2002, art. 11, e Lei no 11.827, de 2008, art. 5o):

I - para qualquer pessoa e a qualquer título, após o decurso do prazo de quatro anos, contados da emissão da nota fiscal de aquisição do fabricante nacional; ou

II - a qualquer tempo e a qualquer título, para pessoa física ou jurídica que atenda às condições estabelecidas nos arts. 75, 76 e 77, desde que a transferência seja previamente aprovada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.


...


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