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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega Dacon Obrigatoriedade prazo

Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 10:42

Tenho uma empresa que foi aberta na Junta de SP em 02/2010 porém por motivos de documentação o cnpj só saiu em 09/2010. Gostaria de saber quando tenho a obrigatoriedade de entrega da Dacon, pois no cnpj saiu que a empresa iniciou em 02/2010.

Agradeço desde já a ajuda de todos

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 12:42

Maria do Carmo
Boa tarde

Como o CNPJ da empresa só saiu em 09/2010, a mesma não deve ter tido nenhum movimento no periodo de fevereiro a agosto.
Na DACON e DCTF de dezembro vc deverá informar os meses em que esteve sem movimento, devendo entregar sómente quando houver movimento.
Tanto a DACON como a DCTF das empresas sem movimento devem ser entregues na compêtência dezembro informando os meses em que não houve movimento.

abraço

Osmar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 13:05

Boa tarde,

DCTF
Se na incrição no CNPJ a data da constituição consta (deve constar) como sendo a mesma em que foi aposta a chancela da Junta Comercial (02/2010) esta empresa está obrigada a entrega da DCTF referente aos fatos geradores de Fevereiro de 2010, dispensada da entrega das dos meses em que não houveram débitos a declarar e obrigada a entrega da referente aos fatos geradores referente ao mês de Dezembro de 2010.

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas

III - de que trata o inciso V do caput:

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar

§ 5º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.


Fundamento: IN RFB 974/2009 :

DACON
Está obrigada a entrega mensal do DACON desde Fevereiro até Dezembro de 2010 conforme determinação legal abaixo transcrita.

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.

§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.

Art. 4º Não estão dispensadas de apresentação do Dacon as pessoas jurídicas:

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.


Fundamento: IN RFB 1015/2010 :

...

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