Tiago
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia!
Estou com uma empresa, cujo faturamento em 09/2010 está em 183.000,00, porem no site da empresa que utilizamos o software contábil, apresenta a seguinte tabela de ME e EPP, informando que o desenquadramento de Me para EPP ocorre quando ultrapassa os 120.000,00 e nao 240.000,00 como visualizei em algumas postagens no forum, quero saber qual o real valor que uma empresa de fato desenquadra da opção ME, segue abaixo a tabela que supra citei.
Receita Bruta Pessoas Jurídicas Creches, Pré-escolas e
acumulada não contrib. do IPI* estab. de ensino
no ano fundamental**
calendário em
Curso
até 60.000,00 - 3,00 3,50
de 60.000,01 até 90.000,00 - 4,00 4,50
de 90.000,01 até 120.000,00 - 5,00 5,50
* Empresas sem IPI adicionar 1,5%
** Empresas com IPI adicionar 1,75%
Receita Bruta Pessoas Jurídicas Creches, Pré-escolas e
acumulada não contrib. do IPI* estab. de ensino
no ano fundamental**
calendário em
Curso
até 240.000,00 - 5,40 5,90
de 240.000,01 até 360.000,00 - 5,80 6,30
de 360.000,01 até 480.000,00 - 6,20 6,70
de 480.000,01 até 600.000,00 - 6,60 7,10
de 600.000,01 até 720.000,00 - 7,00 7,50
de 720.000,01 até 840.000,00 - 7,40 7,90
de 840.000,01 até 960.000,00 - 7,80 8,30
de 960.000,01 até 1.080.000,00 -8,20 8,70
de 1.080.000,01 até 1.200.000,00-8,60 9,10
* Empresas com IPI adicionar 1,75%
** Empresas com IPI adicionar 8,85% até a faixa de 240.000,00. Após essa faixa ir adicionando 0,60% sobre o valor da faixa anterior.
Ou, de fato nao estou sabendo interpretar a mesma.
Sem mais.