Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde!
Uma empresa individual de prestação de Serviços, Simples Nacional. Minha pergunta: Devo recolher o DAS ou a tributação será no IR de Pessoa Fisica?
Obrigada
respostas 1
acessos 531
Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde!
Uma empresa individual de prestação de Serviços, Simples Nacional. Minha pergunta: Devo recolher o DAS ou a tributação será no IR de Pessoa Fisica?
Obrigada
Adilson Ap. Campos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Se ela é uma pessoa Juridica deve recolher o DAS, com base na tabéla III ou V dependendo da atividade .
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade