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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sócio com dívida Ativa, pode abrir outra empresa?

Joaquim José

Joaquim José

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 14:17

Bem, a situação é a seguinte: Uma empresa possui uma divida ativa na receita e a está pagando através de parcelamento. Sua inscrição estadual está cancelada, e ela não movimenta há mais de 5 anos.

Gostaria de saber se uma das sócias dessa empresa poderia começar um novo empreendimento hoje, ou só quando a dívida fosse sanada? Se puder começar hoje, essa empresa poderia ser do simples nacional?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 18:26

Boa tarde Mônica,

Dispõe o Inciso V, Artigo 17º da Lei Complementar 123/2006 que:

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;


Uma vez que a divida foi parcelada e está sendo paga, não existe impedimento à opção pelo sistemática do Simples Nacional. Entretanto, o questionamento refere-se a abertura de nova empresa e a inclusão desta no Simples Nacional, ou seja, não é a empresa "antiga" que ela quer enquadrar no Simples e sim a nova (à ser constituída) que, naturalmente, não tem débito algum.

Para certificar-se da permissão, é imperativo que o Joaquim repita seu questionamento na sala Registro de Empresas

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Joaquim José

Joaquim José

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 08:36

Bem, mas não nenhum impedimento de iniciar a empresa com dívida na receita federal? Em todo caso obrigado Mônica e Saulo. Repetirei a pergunta no Registro de Empresas também.

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