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FCONT - Encerramento / Ajuste RTT

MAURICIO ALIX F. FONSECA

Mauricio Alix F. Fonseca

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 16:54

Prezados, boa tarde.

Tenho uma empresa que nunca entrou em operação, desta forma todos os lançamentos eram ajustados no RTT (FCONT).

Esta empresa encerrou sem ter mesmo iniciado suas atividades, logo tenho que fazer as declarações de Extinção.

- Tenho uma dúvida:

Se a empresa encerrou, devo fazer o ajuste do RTT?
Uma vez que o ajuste era feito pela empresa não ter iniciado suas atividades?
Eu não deveria realizar as despesas incorridas e não informar no RTT?


Pesquisei na IN 949/09 e MP 449, entre outros, porém não há nenhuma informação que diga se devo ou não informar as despesas incorridas no RTT.

Poderiam, por gentileza, me auxiliar nesta dúvida?
Caso tenham algum material ou legislação para que eu possa estudar a respeito, poderiam enviar?


Desde já agradeço o auxílio.


Maurício

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 18:37

Boa tarde Mauricio,

Se a empresa não operacionalizou, ou seja, se não explorou as atividades permitidas no seu contrato constitutivo, não obteve receitas embora deva ter algumas despesas decorrentes da constituição tais como taxas, licenças, alvarás, etc.

Vale dizer que seguramente esta empresa não adotou (nem poderia) as novas práticas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007 cuja neutralização dos efeitos tributários deve ser conseguida via adoção do Regime Tributário de Transição - RTT.

Nestes termos não há ajustes à serem feitos.

Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=Saulo+RTT&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_forum.asp%3Fid%3D5" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Leia mais acerca do Regime Tributário de Transição - RTT. Se persistirem dúvida, torne a entrar em contato.

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