Boa tarde Marcia,
Não foi bem isto que eu escrevi, logo minha resposta não foi tão esclarecedora quanto você gentilmente afirma. Sua empresa está obrigada (sim) a entrega da DCTF e do DACON.
Do DACON Mensal referente aos meses de Agosto a Dezembro e
da DCTF Mensal referente ao mês de Agosto e a de Dezembro. A entrega das DCTFs dos meses de Setembro, Outubro e Novembro só serão devidas se houver débitos a declarar.
Isto porque no conceito de inatividade publicado pela Receita Federal,
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário
É também o entendimento publicado na IN RFB 1015/2010 que dispõe sobre o DACON e pela IN RFB 974/2009 que dispõe sobre a DCTF. Confira
Como eu disse; "Para todos os efeitos a empresa foi constituída, portanto, existe. "
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