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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 20:51

Boa noite Marcia,

Para todos os efeitos a empresa foi constituída, portanto existe.

Nestes termos é devida a entrega do DACON Mensal referente aos meses de Agosto a Dezembro e a DCTF Mensal referente ao mês de Agosto e a de Dezembro.

A entrega das DCTFs dos meses de Setembro, Outubro e Novembro só serão devidas se houver débitos a declarar.

Por oportuno cabe verificar (e anotar) os Prazos de Entrega de Declarações

Note que a despeito de o DACON já estar com multa (o prazo para entrega venceu no dia seis próximo passado) a DCTF ainda pode ser entregue até o dia 22 deste mês.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 12:59

Boa tarde Marcia,

Não foi bem isto que eu escrevi, logo minha resposta não foi tão esclarecedora quanto você gentilmente afirma. Sua empresa está obrigada (sim) a entrega da DCTF e do DACON.

Do DACON Mensal referente aos meses de Agosto a Dezembro e

da DCTF Mensal referente ao mês de Agosto e a de Dezembro. A entrega das DCTFs dos meses de Setembro, Outubro e Novembro só serão devidas se houver débitos a declarar.

Isto porque no conceito de inatividade publicado pela Receita Federal,

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário

É também o entendimento publicado na IN RFB 1015/2010 que dispõe sobre o DACON e pela IN RFB 974/2009 que dispõe sobre a DCTF. Confira

Como eu disse; "Para todos os efeitos a empresa foi constituída, portanto, existe. "

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