Boa noite Tatiani,
Se o automóvel foi financiado e dado em garantia (alienação fiduciária) à Instituição Financeira, você deve fazer constar na ficha "Bens de Direitos" na coluna "Situação em 31/12/2006" apenas o valor da entrada acrescido do total de parcelas pagas durante o ano de 2006 .
Na ficha "Dívidas e Ônus Reais" nada deve constar a respeito deste veículo, pois bens móveis adquiridos através de financiamentos cuja a garantia seja o próprio bem, só devem ser declarados os valores efetivamente pagos (sem dívida), tal como se faz com imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro de Habitação SFH.
É o que se lê no menu "Ajuda" do Programa, confira
Bens e direitos adquiridos a prestação
Tratando-se de aquisições de bens ou direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, não preencha o campo Situação em 31/12/2005 e no campo Situação em 31/12/2006, informe o valor das parcelas pagas em 2006.
Para conferir, no programa, vá até a ficha "Bens e Direitos" e tecle "F1", na janela que se abrirá clique em "Informações dos Bens conforme Data de Aquisição" e na nova janela em "Bens e Direitos adquiridos a prestação"
É imperativo (repito) que a exemplo do que acontece com bens adquiridos pelo SFH, nada conste na ficha "Dívidas e Ônus Reais", pois fazer constar ali o saldo da dívida, mesmo que você saiba quanto ainda deve, fará com que a variação patrimonial de sua Declaração apresente valores irreais e você poderá ser chamada para justificá-los.
Por outro lado, se o veiculo não foi dado como garantia para a Instituição Financeira, você deve fazer constar na ficha "Bens e Direitos" na coluna "Situação em 31/12/2006" o valor total do veículo, ou seja, a entrada mais todas as parcelas pagas e as não pagas (a vencer). Na ficha "Dívidas e Ônus Reais" Deve constar na coluna "Situação em 31/12/2006" o valor das parcelas ainda não pagas (a vencer).
Se persistirem dúvidas, entre em contato