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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Hanks

Hanks

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 08:40

Bom dia!

Estou com duvidas na apuração do IRPJ lucro presumido. Portanto, tenho uma empresa que presta serviços em geral, e no trimestre teve o faturamento total de R$ 250.000,00. Sei que tem o adicional de 10% e uso a porcentagem de 32% e depois 15%. Mas disseram-me que apartir de R$ 187.500,00 preciso fazer o calculo de forma diferente?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 09:51

Cleber,

Para apuração de IRPJ trimestral no lucro presumido quando ultrapassar a Base de Cálculo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no trimestre deve-se recolher um adicional 10% sobre o excedente.

No seu caso exemplo:

Faturamento trimestre - 250.000,00
Base de Cálculo - 80.000,00
alíquota IRPJ 15%
Adicional 10%
Cálculo do IRPJ - 80.000,00 x 15% = 12.000,00
Adicional 20.000,00 x 10% = 2.000,00
Total do IRPJ à recolher = 14.000,00

Espero que tenha esclarecido

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 10:39

Bom dia Cleber,

Para obter as respostas que procura, precisa nos dar mais detalhes acerca do assunto.

Quais os motivos que o obrigariam a calcular os impostos e contribuições desta empresa de "forma diferente" se as receitas ultrapassarem R$ 187.500,00?

...

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