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Escritura de compra e venda

marianne giorgi

Marianne Giorgi

Bronze DIVISÃO 2 , Cortador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 13:14

Boa tarde! Uma empresa administradora de imóveis ( Lucro Presumido ) arrematou um imóvel em leilão em seu nome, mas na verdade esse imóvel arrematado seria para uma outra empresa ( B ) , ( terceiros ) na época foi feito um contrato de prestação de serviços da empresa que arrematou para empresa B, as prestaçoes foram pagas pela empresa b e não houve nenhum desembolso da que arrematou o imóvel, porém depois de dois anos a escritura saiu como escritura de compra e venda da empresa que arrematou para empresa B, a empresa que arrematou teria que pagar pis, cofins, IRPJ e contribuição Social? Pois se saiu a ecritura como compra e venda, isso é uma receita da empresa que arrematou incidindo assim todos os impostos, estou certa? E o contrato de prestação de serviços? Não vale mais nada?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 16:54

Boa tarde Marianne,

Exatamente!

Se a compradora Empresa "A" arrematou em seu nome o imóvel leiloado, para todos os efeitos é seu e deve fazer parte de seu Ativo Imobilizado. Se as parcelas foram pagas pela empresa "B", sendo para todos os efeitos obrigação da empresa "A" já que o imóvel foi arrematado por ela, a transação toda - e por, consequência, a contabilidade de ambas - estão erradas.

Se posteriormente a empresa "A" escriturou (no Cartório de Registro de Imóveis) o imóvel em nome da empresa "B" como sendo operação de venda, é devida (sim) a apuração de ganho de capital e, se significar ganho, há a lógica incidência do IRPJ e da CSLL a razão de 15% e 9% respectivamente.

O mencionado "Contrato de Prestação de Serviços" não tem a menor validade jurídica, haja vista que a empresa "A" não tem (nem poderia ter), principalmente porque este tipo de transação não se caracteriza como serviços .

Solução:
As empresas devem celebrar Contrato de Mútuo em que a "B" se compromete a pagar as parcelas do imóvel em nome e por conta da empresa "A" que as quitará ao final do Contrato acrescidas de juros de mora nos termos da lei.

A empresa "A" deve reconhecer este imóvel contabilmente desde a data de aquisição, posto que disto existe comprovante emitido pelo leioeiro oficial em seu nome. Para tanto, deverá promover o refazimento da contabilidade com vistas a reconhecer inclusive as parcelas do imóvel pagas pela empresa "B".

A empresa "A" deverá calcular o ganho de capital decorrente da venda do imóvel para empresa "A", recolher o IRPJ e a CSLL e posteriormente exigir o reembolso pela empresa "B".

Nota
Tudo isto poderia ser evitado se um ou os dois contabilistas responsáveis pela contabilidade destas empresas houvesse alertado para o fato e as consequências.

...

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