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Retenção cooperativas

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 09:16

Não deve ser retido as contribuições dos cooperados na verdade é a cooperativa que sofre a retenção quando a mesma prestar os serviços constantes da Lei nº 10.833/2003 , art. 30 , as cooperativas sujeitam-se a retenção na fonte das contribuições sociais de 3,65%.
Do percentual previsto no referido artigo (4,65%) é excluído o percentual de 1% correspondente à CSLL, do qual a cooperativa não é contribuinte.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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