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TRIBUTOS FEDERAIS

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reduçao aliquota pis e cofins no super simples

JOSE SERGIO DE OLIVEIRA GUEDES

Jose Sergio de Oliveira Guedes

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 17:12

boa tarde, empresa com o ramo de atividade, revenda de pneumaticos novos, camaras de ar e protetores, optante pelo super simples, cujas mercadorias citadas, tem a aliquota reduzida a zero nas contribuiçoes para o pis e cofins, pode usufruir deste beneficio mesmo sendo optante pelo super simples? caso afirmativo, como informar este faturamento no pgdas para fins de futuro confrontamento entre as secretarias estaduais, federais e municipais.
desde ja agradeço.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 24 outubro 2010 | 16:04

José Sérgio, boa tarde.


Para cálculo do Simples Nacional que tenha produtos com alíquota zero para PIS e COFINS, tal montante de venda, por ser considerado como faturamento bruto, deve incluir para todos os fins, a base de cálculo para recolhimento dos impostos federais no DAS.

O que a legislação permite abater, são os descontos incondicionais e as vendas canceladas.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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