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desenquadramento do simples nacional

FABIO VIEIRA

Fabio Vieira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 18:02

Desenquadramento simples nacional de empresa com + de 1 ano de existência:

Uma empresa com mais de um ano de existência teve em outubro seu faturamento ultrapassado em R$2.400.000,00, porém se levar em consideração as DEVOLUÇÕES DO MÊS sua receita bruta ficaria em R$2.250.000,00.

Pergunta:

Conforme legislação lei 123/2006 em seu § 1ª do art 3ª cita que não fazem parte da receita bruta as vendas canceladas, fica subentendido (Devolução no próprio mês), porém não explícito tal fato.

Para fins de base de calculo do DAS tenho certeza que as decoluções abatem o imposto no mês, porém para fins de desenquadramento as devoluções abatem????

Agradeço a ajuda.

Fábio Vieira

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 21:36


Caro Fábio, boa noite.

Em relação ao Art. 3º, § 1º da Lei 123/2006, entenda-se por receita bruta:

Vendas
( - ) Vendas Canceladas
( - ) Descontos Incondicionais
( =) Receita Bruta.

Dessa forma, as Vendas Canceladas e os Desc Incondicionais devem ser deduzidos do faturamento de R$ 2.400.000,00.

att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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