Alexandre Alfredo Soares Maciel Peixoto de Miranda
Iniciante DIVISÃO 2 , Auditor(a)Prezados colegas,
Estamos realizando o pagamento de juros sobre o capital próprio mensalmente.
Temos créditos a compensar junto a RFB, re estamos realizando a compensação com o IRRF do juros sobre o capital próprio. Pagamos os juoros aos acionistas no 1° decêndio de setembro, entertanto não realizamos a compensação dentro do prazo.
Isto posto, podemos compensar através de PER-DECOMP, os valores do IRRF sobre o capital próprio em atarso, com o recolhimento da multa? Qual a fundamentação legal?
Antecipo agradecimentos.