Rogério José Corrêa
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados Amigos:
Empresa optante pelo lucro real atuante no ramo de indústria e comércio e possui frota própria para distribuição dos produtos. É possível creditar do PIS/COFINS referente as notas fiscais de compra de combustível? Posso considerar o combustível como um insumo, ou ele é simplesmente uma despesa?