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TRIBUTOS FEDERAIS

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crédito PIS/COFINS sobre aquisição de combustível

Rogério José Corrêa

Rogério José Corrêa

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 09:55

Prezados Amigos:

Empresa optante pelo lucro real atuante no ramo de indústria e comércio e possui frota própria para distribuição dos produtos. É possível creditar do PIS/COFINS referente as notas fiscais de compra de combustível? Posso considerar o combustível como um insumo, ou ele é simplesmente uma despesa?

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 13:28

Boa tarde,

Os gastos efetuados com combustíveis e lubrificantes, adquiridos para uso em frota própria da consulente, a fim de realizar o transporte das mercadorias aos seus clientes, não configuram insumos na produção ou fabricação de bens, não sendo, por conseguinte, passíveis de gerar crédito na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativo.

Dispositivos legais: Instrução Normativa nº 404, de 2004, art. 8o.

Achei este comentário em outro link, espero ter ajudado.

Abraços

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto

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