Bom dia Alessandro Badin!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida, informo-lhe que, conforme já discutimos aqui no Fórum Contábeis, se a DCTF e a Dacon forem entregues fora do prazo, a empresa está sim sujeita à multa mínima de R$ 500,00 por declaração entregue fora do prazo.
Na verdade, a multa é de "2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) (...)" no caso da DCTF e, de "de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante (...)" no caso da Dacon.
É o que está estabelecido no Artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009 (para DCTF) e, no Artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010 (para Dacon).
Vale a pena lembrar que, a multa poderá ser reduzida "em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício".
... mas custo a acreditar que terei que pagar quase R$ 4.000,00 de multa.
Na verdade, eu custo a crer que a RFB não irá cobrar estas multas caso as declarações sejam entregues fora do prazo, até mesmo porque a cobrança da multa se dá "automaticamente" após a entrega da declaração, sendo emitido a notificação pelo próprio programa da DCTF ou Dacon.
Persistindo as dúvidas, volte a postar.
No mais, desejo-lhe um ótimo dia!