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TRIBUTOS FEDERAIS

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Facção: Serviço ou Comercio??

Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 13:23

Olá!!! Gostaria de saber se uma Facção é comercio ou prestação de serviço??? Codigo 1412-6/03 FACÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
????

Edimilson Campos Inacio

Edimilson Campos Inacio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 10:01

Cyntia

Há que se ter cuidado com a diferença entre industrialização(facção) e beneficiamento, pois com a publicação da nova lista de serviços (Lei Complementar nº 116/2003), o beneficiamento consta no item 14.05, ou seja, é fato gerador do ISSQN, enquanto que a industrialização é fato gerador do ICMS.

Edimilson Campos Inacio
Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 15:45

Entao Edimilson... Simplesmente a empresa industrializa suas roupas e vende. É tambem do ramo no Comercio... Mas a prefeitura insiste em tentar me enquadrar como prestadora de serviço.. Portanto nao fazemos roupa por encomenda (o que entendo que seria serviço).. Mas como poderei comprovar que Facção no meu caso seria fato gerador para o ICMS??? Vc tem alguma dica?

Edimilson Campos Inacio

Edimilson Campos Inacio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 08:50

Cynthia

Pelo que entendi a empresa compra a materia prima, industrializa e vende a roupa pronta, certo? Para provar que não é beneficiamento basta apresentar na prefeitura o bloco de notas ou livro fiscal de saida comprovando a operação de industrialização. Não vejo outra forma de provar.

Edimilson Campos Inacio
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 22:02

Cynthia, boa noite.

Ratificando opinião do colega Edmilson, estude bem a Lei Complementar 116/203.

Observe na Lista do Anexo de tal Lei, o ítem 14.05, conforme destacado pelo Edmilson e também o 14.09, que caracterizariam prestação de serviço, o que não é o caso da empresa em questão.

Com essa legislação em mãos, voce haverá de convencer o setor tributário da Prefeitura tratar-se a atividade fim da empresa como sendo uma indústria, e não prestadora de serviço, como (indevidamente) pleiteiam.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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