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TRIBUTOS FEDERAIS

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creditos pis/cofins não cumulativo

ESCRITÓRIO PIAIA

Escritório Piaia

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 3 abril 2007 | 13:33

Ainda em relação a minha pergunta anteriormente feita e respondida, esse artigo me deixa com dúvidas : As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da contribuição não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações. (art.17 lei 11.033/2004) Na venda de quais produtos especificados nesta lei, posso vincular as receitas não tributadas, creditos do pis e da cofins não cumulativa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 3 abril 2007 | 16:11

Boa tarde Piaia,

A venda a que se refere o artigo 17º da Lei 11033/2004 é a que consta no artigo 14º da mesma lei, ou seja, máquinas, equipamentos e outros bens, no mercado interno , ou a sua importação, quando adquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários do REPORTO e destinados a seu ativo imobilizado para utilização exclusiva em portos na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias.

As mesmas constantes do Decreto 3860 de 16/12/2005 que introduziu as alterações 1036 e 1037 no Anexo 3 do RICMS/01 de Santa Catarina.

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