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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reembolso de Investimento

Emerson Teixeira

Emerson Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 13:42

Boa Tarde, Senhores!

Trabalho numa empresa que atua no ramo de "Alugueis de Imóveis Próprios", é regida pelo Lucro Real Anual e a mesma possui uma área fechada com 8 galpões.
A partir deste mês ficou decidido entre o proprietário e os locatários de implantarem um sistema de segurança que custará em torno de R$ 150.000,00.
Esse empreendimento correrá por conta e risco do proprietário (pessoa jurídica), porém o custo total deste investimento será rateado em valores iguais entre os locatários e o proprietário.
Diante dessa situação estou com as seguintes dúvidas:

1) Esses valores que serão recebidos dos locatários será tributado pelo PIS, COFINS, IRPJ e CSLL?
2) Esse sistema de segurança deverá ser contabilizado como ativo imobilizado ou despesa?

Desde já agradeço atenção.

Emerson Teixeira
Supervisor em Controladoria
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 17:10

Boa tarde Emerson,

Se você adquire um imóvel e exige que alguém lhe "devolva" o dinheiro empregado na aquisição, para todos os efeitos o imóvel não é seu, e sim de quem realmente pagou, pois você apenas adiantou o dinheiro para aquisição.

Face ao exposto, esta empresa deve considerar duas hipóteses:

1. Não considera como seu o sistema cobrado dos inquilinos. Nestes termos não contabiliza a aquisição do sistema de alarme, haja vista que (repito) a rigor pertence às pessoas (locatárias) que o estarão pagando. Neste caso, não deve reconhecer a receita, pois na realidade tratar-se-á de simples pagamento do sistema que eles adquiriram em grupo e não de pagamento de aluguel, ou

2. Tomar para si o imobilizado, usufruir do direito de descontar créditos sobre os encargos de depreciação no cálculo do PIS e da COFINS e reconhecer a "parte cobrada" dos locatários como receita pura e simples. Neste caso a parte cobrada fará parte da receita normal da empresa, sujeitando-se a tributação integral.

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Emerson Teixeira

Emerson Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 10:24

Saulo, Bom Dia!

Com relação ao item 1, cabe salientar que, o sistema será pago parte pelos locatários e parte pelo proprietário (que no caso é a pessoa jurídica).
Todos os produtos e mão-de-obra adquirida está sendo feito em nome da pessoa jurídica proprietária que no final do empreendimento estará repassando aos locatários o valor do custo total empregado.
A princípio foi feito uma estimativa de gasto de R$ 150.000,00 que já foi dividido entre os locatários e o proprietário, sendo que R$ 125.000,00 será pago pelos locatários e R$ 25.000,00 será pago pelo proprietário.
Esses valores inclusive já estão sendo recebidos pelo proprietário.

Diante disso, você ainda acha que existe alguma maneira de não oferecer a tributação esses valores recebidos? Caso afirmativo, por favor se você tiver algum material a respeito e puder me encaminhar eu agradeço.

Desde agradeço a sua atenção.

Emerson Teixeira
Supervisor em Controladoria
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 14:54

Boa tarde Emerson,

As observações de acima continuam válidas, mude-se (neste caso) apenas os valores.

O locador continua tendo duas opões:

1. Reconhece o sistema como parte integrante de seu imobilizado (125.000,00 + 25.000,00 ), usufrui o direito de descontar créditos sobre os encargos de depreciação no cálculo do PIS e da COFINS, e contabiliza a "parte cobrada/recebida" dos locatários como receita pura e simples. Neste caso a parte cobrada fará parte da receita normal da empresa, sujeitando-se a tributação integral, ou

2. Reconhece apenas a parte que lhe coube na aquisição do sistema (R$ 25.000,00) deixando de considerar a parte cobrada dos inquilinos (R$ 125.000,00). Neste caso, não deve reconhecer a receita/reembolso, pois na realidade tratar-se-á de simples pagamento do sistema que eles adquiriram em grupo e não do pagamento de aluguel.

Nota
Reconhecer o sistema de alarme pelo total, como aquisição de imobilizado e ao mesmo tempo cobrar parte deste valor dos inquilidos, significa tomar para si instalações que não são suas e expor a empresa a prováveis transtornos futuros, caso os inquilinos entendam que têm direito a serem ressarcidos.

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