Boa noite José,
Desde 01/01/2009 as escolas de línguas estrangeiras optantes pela sistemática do Simples Nacional têm as receitas decorrentes da exploração de suas atividades sujeitas às alíquotas das Tabelas do Anexo III.
É o que dispõe o Inciso I, § 5º-B, Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006 :
§ 5º-B. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:
I - creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as previstas nos incisos II e III do § 5º-D deste artigo;
Dentre os tributos e contribuições que compõe as referidas tabelas estão o IRPJ e o INSS Patronal, ou seja você não os pagará separadamente.
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