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RETIFICAÇÃO DE COFINS - importação

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 30 outubro 2010 | 14:36

boa tarde,

Quando ocorrer situação em que não pode ser feita a correção via internet no eCAC (creio que você deve tentar), você deve baixar o formulário manual, preencher, ajuntar os documentos listados no mesmo e apresentar na Delegacia da Receita Federal de sua região.

Isso ocorre também quando se paga um imposto estadual (DAE) como DARF.

Entre no site da RFB na opção Empresa/Formulários e baixe o formulário para REDARF.

Espero ter ajudado.

Francisco Avelino

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