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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Casas Lotéricas/Correspondente Bancário

Leandro de Almeida Nogueira

Leandro de Almeida Nogueira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 00:24

Boa Noite,

Sou Correspondente Bancário Caixa Aqui (CCA) - Convêniado com a CEF.
Estou com uma dúvida em relação a tributação. Minha empresa é lucro presumido e para as contribuições (Pis e Cofins) cumulativo.

Nas comissões que recebo da caixa, percebo que já efetuam o a retenção dos impostos e contribuições, isso é possível?

Alguém que possui como cliente alguma Lotérica ou Corresponde Bancário, pode informar como farei para demonstrar o meu faturamento e como informo a renteção?

Sei como utilizar o critério da retenção na fonte, mais pelo que eu percebi no relatório que me enviaram, estão retendo também o IRPJ e a CSLL?

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 30 outubro 2010 | 14:30

boa tarde,

A intermediação financeira ou de negócios gera obrigação da Retenção do PIS (0,65%), da COFINS (3%), CSLL (1%), IRPJ (1,5%) por parte do contratante (pagador). No entanto, é legal a retenção por parte da caixa.

outrossim, esses impostos você pode compensar na apuração trimestral.

exemplo:
PIS apurado no perído R$1.000,00
(-) Pis retido na fonte R$ 100,00
(=) Pis a Pagar R$ 900,00

Essas retenções e compensações devem ser devidamente informadas na Dacon e na DCTF.

Atenc

Francisco Avelino

EDUARDO DOMINGOS DE LIMA

Eduardo Domingos de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 14:45

Tenho um cliente (imobiliaria) que esta prestando serviços de correspondente bancario p/ a CEF e nos pagamentos que recebe está sendo efetuada uma retenção de 9,45% relativa à impostos federais. Alguem sabe me dizer quais são os impostos que compõe este montante?
Desde já obrigado.

Leandro de Almeida Nogueira

Leandro de Almeida Nogueira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 18:06

Eduardo Lima,

Sou correspondente Bancário da CEF, Imobiliária e Contabilidade.
Consegui chegar nas aliquotas acima, por dedução. Não tenho certeza, uma vez que o relatório da CEF não vem informando quais são as retenções.

Não se esqueça, que você deverá fazer a guia da CSLL (de 15% sobre a base do Lucro presumido) uma vez que a caixa só retem 1%.

Espero ter ajudado.

Obdo.

Joviano Antonio

Joviano Antonio

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 18:17

Uma empresa do lucro real , que é correspondente bancario caixa aqui/CEF , mas seu ramo de atividasde é um supermercado, neste caso o valor recebido pela prestação de serviços,seria contabilizada como Outras Receitas , ou como Prestação de Serviços.
como fica a tributação sobre esse serviço prestado

WELLINGTON  LIMA

Wellington Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Professor(a)
há 13 anos Domingo | 19 junho 2011 | 22:11

Amigo leandro poderia explicar melhor quando você fala.

Impostos
IRPJ___ 4,80% (32% sobre o faturamento e 15% sobre a b/c)

Quando se utiliza 32% e 15% sobre a b/c. desculpe minha ignorância.
grato

Leandro de Almeida Nogueira

Leandro de Almeida Nogueira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 16:56

Joviano Antonio - Acho importante você verificar o objeto social da sua empresa. Não podemos descartar que a empresa, exerce outra atividade e que é tributada na fonte pela prestação de serviços.
Recomendo que reconheca essa Receita de Serviços e que apure todos os impostos pertinentes.
Verifique o a legislação "As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não-cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no art. 10, VII a XXV da Lei nº 10.833, de 2003 (ver Receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa)"


Cesar Marques Fazenda

Cesar Marques Fazenda

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 23:14

Boa noite pessoal,

Tenho um cliente que é corretor imobiliário, porém não é pessoa jurídica, agora ele juntamente com outro corretor querem constituir uma empresa para prestar serviços á caixa econômica federal atuando no programa minha casa minha vida, e posteriormente prestando serviços como agentes da caixa para abertura de contas, cartões de crédito, pagamento de contas, etc..

Estou pensando em usar o CNAE 8299-7/06 "casas lotéricas" como principal e 6822-9/00 "gestão e adm. da propriedade imobiliária" como secundária, e tributar no simples nacional pelo anexo III.

Gostaria de saber se tem alguém com um caso destes para me indicar o melhor caminho a se seguir.

Obrigado desde já.

Att.

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