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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 07:04

Bom dia!

Gostaria de ajuda.

Uma empresa optante pelo simples nacional, comercializa tijolos (substituição tributária), mas quando vendidos pra consumidor final não se aplica a ST.
Minha dúvida é a seguinte:
Quando mercadoria vendida pra consumidor final, será emitida com 5101 e CST 041. Na emissão da DAS a aliquota total é de 7.34%. Mesmo a CST classificada como nacional ou não tributada, eu tenho que recolher a aliquota cheia?

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 30 outubro 2010 | 09:25

Jeferson...muito obrigada!

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

José Carlos de Menezes

José Carlos de Menezes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 10:56

Caro Jefferson,

Desculpe-me se estou no lugar errado, mas preciso de ajuda, na geração da DAS.

Uma empresa efetua somente vendas a vista e optou pelo regime de caixa, quando do preenchimento da DAS pede-se o preenchimento do valor no regime de competencia também para calculo da RBT12. Se não informo o sistema segue até o final e calcula o imposto. Como proceder?

Grato pela atenção.

José Carlos

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 18:20

A opção do regime de caixa ou competência será determinado também pela atividade operacional da empresa, você terá que consultar se sua atividade pode ou não optar pelo regime de caixa.

Se você está calculando o DAS de uma empresa do Simples que está iniciando seu faturamento, você fará a proporção do valor faturado dividido pela quantidade de meses de funcionamento e multiplicado por 12.

Mas se houver faturamento nos últimos 12 meses, obrigatoriamente você terá que preencher para obtenção da faixa de enquadramento do anexo em que a empresa está.

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