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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação Inferior R$ 500

Gianfranco Costa Picinini

Gianfranco Costa Picinini

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 09:16

Prezados,

Já pesquisei neste fórum e não encontrei tópicao que sane a minha dúvida. Sei que não é possível realizar compensação via dcomp de débitos inferiores a R$ 500,00, sendo o correto solicitar a restituição (me corrigjam se estiver errado). Mas quanto a crédito inferior a R$ 500,00, posso utilizar para compensar parcialmente algum débito via perdcomp?

Abraços

Gian Picinini

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 10:32

Bom dia Gianfranco,

A Medida Provisória nº 449/2008, que proibia a compensação de tais débitos, perdeu sua eficácia em 15 de maio de 2009 e o artigo 30º da Lei nº 11.941/2009 não manteve a mesma redação que a referida MP 449/2008, portanto, entre outros itens que não se transformaram em lei, está a vedação quanto à compensação dos débitos relativos a tributos e contribuições de valores originais inferiores a R$ 500,00.

Vale dizer que é permitida (sim) a compensação de débitos inferiores a R$ 500,00. Segundo informações obtidas no CAC da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, a versão atual do Per/DComp já está atualizada pelas novas disposições editadas na Lei 11941/2009.

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