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TRIBUTOS FEDERAIS

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substituição tributária - simples nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 14:00

Boa tarde Simone,

Quando prestar as informações no PGDAS sobre as receitas da empresa, segregue-as entre sujeitas e não sujeitas a substituição tributária do ICMS.

Clique no link indicado, para saber mais acerca da Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=Simples+Nacional+-+ICMS+ST&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_forum.asp%3Fid%3D6" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Substituição Tributária do ICMS no Simples Nacional

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GILSON JR

Gilson Jr

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 22:37

Boa noite Saulo

Estou perdendo meu sono com essa ST. Muito complicada amigo...
Tenho varias duvidas, uma delas é referente ao mini mercado optante do SN que compra de atacadistas do mesmo estado (SC), sendo que a maioria dos produtos vem com a ST. Pergunto: o que deve ser feito na hora da venda?, ele irá pagar novamente o ICMS do DAS ou já esta pago desses produtos e ele deve apenas segregar as receitas do que foram e não foram adquiridos com ST para pagar ou não o ICMS no Simples Nacional ??

Aguardo resposta abraço

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 11:13

Bom dia, stou em duvida sobre o simples, sou nova no assunto! Stou cadastrando uma empresa do simples, de Marília stado de São Paulo, em um programa de escrita fiscal, e em um dos formularios tem a seguinte pergunta: detalhes da apuração do simples - COMPÕE PARCELA RETIDA POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA NA RECEITA BRUTA?(sim ou não)
e outra pergunta: Considera as provaveis devoluções/anulações de mercadorias/produtos/serviços na receita bruta? (sim ou não).
Se puderem me ajudar agradeço, stou meia perdida nisso!
Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 21:34

Boa noite Graciela,

1. Compôe parcela retida por substituição tributária na Receita Bruta?
A "parcela retida por substituição tributária" nada mais é do que o imposto propriamente dito. Este não compôe a receita bruta.

Para evitar ter de pagar o ICMS duas vezes, você deverá segregar as receitas entre as tributadas pelo ICMS (já pago) por substituição tributária e as tributadas normalmente.

O imposto ou a parcela retida por substituição tributária (repito) não compõe a receita bruta. Para responder adequadamente a tal questionamento você deve consultar o suporte de seu programa e perguntar-lhe o que realmente querem saber com tal indagação.

2.Considera as prováveis devoluções/anulações de mercadorias/produtos/serviços na receita bruta?
Por não comporem a base de cálculo do Simples Nacional, Sim

PS: Tão logo tenha acabado o cadastramento da referida empresa em seu programa, simule no PGDAS a tributação de um mês com os dois casos (substituição tributária e devoluções) com vistas a certificar-se que o programa irá calcular de maneira correta.

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SYDINIZ

Sydiniz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 08:53

Mais um dúvida! Uma empresa optante pelo SN, que recolhe diferencial de aliquota (compra entre Estados), como ficaria a venda desses produtos em relação a substituição tributária? Por exemplo, poderia vender como substituição tributária, para calculo no PGDAS?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 09:17

Simone,

Quando a empresa adquire mercadorias de outros estados que são substituição tributária em São Paulo deve-se recolher o impostos conforme o artigo 426-A do RICMS/2000 e a venda desses produtos são substituição tributária, não devendo recolher o imposto novamente, por já ter recolhido o imposto anteriormente.

Att.
Adalberto.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266

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