Bom dia Nadjane Lima!
Como disse o nosso amigo Saulo Heusi com maestria, não existe nenhuma lei que dá a alguma empresa ou entidade sem fins lucrativos o "direito a pagar só 10% da divida".
O mais próximo que podemos chegar à isto é o benefício de redução da multa mínima pela não entrega das declarações (tais como DIPJ, DCTF, etc.) em 10% até 31/12/2008, concedido às associação sem fins lucrativos pelo Artigo 30 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008.
"Art. 30. Até 31 de dezembro de 2008, a multa a que se refere o § 3º do art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, quando aplicada a associação sem fins lucrativos que tenha observado o disposto em um dos incisos do § 2º do mesmo artigo, será reduzida a 10% (dez por cento)".
Como vimos, além deste benefício ser válido somente até 31/12/2008, o mesmo não dá redução às "dívidas", mas sim às multas mínimas por atraso na entrega das declarações.