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lei para igreja

nadjane lima

Nadjane Lima

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 11:24

Bom dia!


Eu li num topico que falava que igreja, ou seja sem fins lucrativos tem uma lei que em caso de dividas tem direito a pagar só 10% da divida. eu gostaria que se essa informação procede que vces me envie para eu pedi esse recurso na divida de uma igreja que tem dividas a pagar .

desde ja agredeço e espero resposta

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 14:06

Boa tarde Nadjane,

Confesso que desconheço a existência desta lei. Custo a crer que exista até mesmo porque se existisse de fato, seria um incentivo (se não convite) à Igrejas para que se endividassem.

Se você tiver detalhes sobre a tal lei (número, data, publicação no Diário da União, vigência, etc) por favor compartilhe conosco tais informações.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 30 outubro 2010 | 10:34

Bom dia Nadjane Lima!


Como disse o nosso amigo Saulo Heusi com maestria, não existe nenhuma lei que dá a alguma empresa ou entidade sem fins lucrativos o "direito a pagar só 10% da divida".

O mais próximo que podemos chegar à isto é o benefício de redução da multa mínima pela não entrega das declarações (tais como DIPJ, DCTF, etc.) em 10% até 31/12/2008, concedido às associação sem fins lucrativos pelo Artigo 30 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008.

"Art. 30. Até 31 de dezembro de 2008, a multa a que se refere o § 3º do art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, quando aplicada a associação sem fins lucrativos que tenha observado o disposto em um dos incisos do § 2º do mesmo artigo, será reduzida a 10% (dez por cento)".


Como vimos, além deste benefício ser válido somente até 31/12/2008, o mesmo não dá redução às "dívidas", mas sim às multas mínimas por atraso na entrega das declarações.

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