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lei para igreja

nadjane lima

Nadjane Lima

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 11:24

Bom dia!


Eu li num topico que falava que igreja, ou seja sem fins lucrativos tem uma lei que em caso de dividas tem direito a pagar só 10% da divida. eu gostaria que se essa informação procede que vces me envie para eu pedi esse recurso na divida de uma igreja que tem dividas a pagar .

desde ja agredeço e espero resposta

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 14:06

Boa tarde Nadjane,

Confesso que desconheço a existência desta lei. Custo a crer que exista até mesmo porque se existisse de fato, seria um incentivo (se não convite) à Igrejas para que se endividassem.

Se você tiver detalhes sobre a tal lei (número, data, publicação no Diário da União, vigência, etc) por favor compartilhe conosco tais informações.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 30 outubro 2010 | 10:34

Bom dia Nadjane Lima!


Como disse o nosso amigo Saulo Heusi com maestria, não existe nenhuma lei que dá a alguma empresa ou entidade sem fins lucrativos o "direito a pagar só 10% da divida".

O mais próximo que podemos chegar à isto é o benefício de redução da multa mínima pela não entrega das declarações (tais como DIPJ, DCTF, etc.) em 10% até 31/12/2008, concedido às associação sem fins lucrativos pelo Artigo 30 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008.

"Art. 30. Até 31 de dezembro de 2008, a multa a que se refere o § 3º do art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, quando aplicada a associação sem fins lucrativos que tenha observado o disposto em um dos incisos do § 2º do mesmo artigo, será reduzida a 10% (dez por cento)".


Como vimos, além deste benefício ser válido somente até 31/12/2008, o mesmo não dá redução às "dívidas", mas sim às multas mínimas por atraso na entrega das declarações.

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