Raphael Isaac
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Olá colegas, estou com uma dúvida sobre como chegar a base de cálculo dos impostos de uma transportadora, que apura pelo lucro real.
A situação é a seguinte, nossa transportadora não está emitindo CTRC para os fretes que anda fazendo, estamos simplesmente "emprestando" o caminhão para outras transportadoras, estas transportadoras emitem o CTRC num valor X e nos repassam 80% do valor total do frete e ficam com 20% pra eles.
A pergunta é:
A obrigação de recolher o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS seria da transportadora que emitiu o CTRC ?
Ou
A obrigaçao de recolher seria 20% dele e 80% minha ?
é importante levar em conta que no CTRC não existe nenhum campo para o emissor especificar que sobre aquele valor de frete cobrando ele está repassando uma % para terceiros (no caso eu), eles costumam tirar apenas um pedaço de papel para os nossos motoristas para depois os motoristas irem la e receberem nossa % do frete prestado (este papel eles chamam de "carta frete" e ele não é documento fiscal).
Caso seja possivel postar a base legal do entendimento de voces seria de grande utilidade.