Bom dia Dagoberto,
Tenha em conta que o simples fato de (usando de suas palavras) "a atividade da empresa ser médica" não é o bastante para beneficiar-se dos percentuais indicados por você.
Face o exposto certifique-se (se já não o fez) de que esta empresa enquadra-se como prestadora de serviços hospitalares ou é clinica médica equiparada a hospitais.
Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições elencadas no Artigo 27 da IN SRF Nº 480/2004 , na redação dada pela IN SRF Nº 539, de 2005, tratadas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Nº 50, de 2002, e que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da retro citada resolução.
Art. 27. Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles prestados por estabelecimentos assistenciais de saúde que dispõem de estrutura material e de pessoal destinada a atender a internação de pacientes, garantir atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos, que possuam serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente, durante 24 horas, com disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviços de cirurgia e/ou parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos. (Redação dada pela IN RFB
nº 791, de 10 de dezembro de 2007)
Nota
Não entenda esta postagem de modo diferente do desejo de simplesmente alertá-lo para o fato, pois o risco fiscal implícito pode ser significante.
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