Bom dia André,
A versão atual do PGDNF é a 2.0.3 e se reporta aos meses de referência a partir de setembro de 2004 (Original ou Retificadora e Sem movimento).
Se seu programa (RM Liber) gerou os arquivos que permitiu a entrega do DNF referente a fatos geradores ocorridos em Agosto/2010 e não está fazendo o mesmo em relação ao mês de Setembro, você deve entrar em contato com o suporte do programa com vistas a solucionar o problema.
Até mesmo porque
A pessoa jurídica que deixar de apresentar o DNF nos prazos fixados, ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar o demonstrativo original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega do demonstrativo ou de entrega após o prazo;
II. cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Fonte: Receita Federal
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