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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Filipe Nunis Teixeira

Filipe Nunis Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1 , Corretor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 18:39

Boa tarde a todos os colegas do fórum contábeis.com,

Gostaria da ajuda dos colegas no seguinte problema:

Administro um imóvel que foi locado para fins comerciais, sendo locado em nome de pessoa jurídica, só que o locador é um casal, sendo assim pessoa física, e o valor do aluguel é de R$ 4.000,00, neste caso tenho que recolher o imposto na fonte, como faço isso ?

Andei pesquisando e descobri o carnê leão e a tabela com as alíquotas para retenção de imposto.

Minha grande dúvida é a seguinte: como é um casal de locadores e ambos estão no contrato de locação, posso calcular o imposto da seguinte maneira:

aluguel = R$ 5.000,00
esposo (50%) = R$ 2.500
esposa (50%) = R$ 2.500

com isso consigo reduzir o imposto a ser pago quase que pela metade.

ainda pesquisando verifiquei que se a pessoa que recebeu o rendimento tiver 1 (um) dependente pode se abater mais R$ 106,00, neste caso o casal tem 1 (um) filho que é dependente deles, posso abarter ? se posso como seria o calculo ?

Preciso muito da ajuda dos colegas, afinal preciso pagar muito em breve este imposto, e não tenho certeza de como fazer isso.

Agradeço desde já a atenção de todos.

Um grande abraço

Filipe

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 30 outubro 2010 | 11:14

Bom dia Filipe,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à a Pergunta 243 :

243 - Como se calcula o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)?
O imposto é calculado mediante a aplicação da tabela progressiva mensal sobre o total recebido no mês, observado o valor do rendimento bruto relativo a cada espécie.

1 - Base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, quando não utilizados para fins de retenção na fonte, podem ser deduzidos, observados os limites e condições fixados na legislação pertinente:

I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

II - o valor de R$ 106,00 (cento e seis reais) por dependente;

III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte e desde que destinado a seu próprio beneficio;

IV - as despesas escrituradas em livro Caixa.


Notas
- O valor da dedução por dependente a partir de Janeiro de 2010 é de R$ 150,69, não de R$ 106,00 como indicado acima.

- Suas conclusões estão certas, entretanto, para que haja real economia tributária, o casal deverá entregar a DIRPF separadamente.

...

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