x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 805

Jorge Miguel de Moura Andrade

Jorge Miguel de Moura Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Sábado | 30 outubro 2010 | 23:19

Boa Noite!!!

Fiz um levantamento em uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, setor de autopeças, verifiquei que a empresa pagava Pis e Cofins sobre o total da receita bruta, não separava os produtos da NCM do sistema monofásico, Lei 10.485/02 - Anexo I e II - Separei os produtos por NCM, retifiquei a Dacon, com isto reduzindo em mais de 80% o valor Pis/Cofins - e agora vou entrar com a Per/Deomp - Pergunto tenho que elaborar o arquivo SVA - já que na IN 900/08 - exclui a elaboração dos itens da citada Lei, mais a IN 981/09 intima que seja enviado tal arquivo pelo validador(pIS E cOFINS)?

JMiguel
CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 14 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 22:56

Jorge Miguel,

Se o pedido esta sendo feito agora, você deverá seguir a regra válida agora, ainda que, se refira a créditos anteriores, pois sem atender tais regras não haverá possibilidade de validar o Dcomp e portanto a restituição corre o risco de ser deserta e, como tal, sofrer as punições previstas na legislação. Observe o artigo 29A da IN 981.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade