Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 2.003

só vendo a vista como lançar na DAS o regime

José Carlos de Menezes

José Carlos de Menezes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 22:15

Desculpem-me já pesquisei no forum inteiro e não encontrei uma resposata satisfatória.

Uma empresa efetua somente vendas a vista (mercadoria e serviços) e optou pelo regime de caixa, quando do preenchimento da DAS pede-se o preenchimento do valor no regime de competencia também para calculo da RBT12 (quando não informado aparece a mensagem que o valor é necessário para calculo da RBT). Se não informo o sistema segue até o final e calcula o imposto. Como proceder? Devo informar o valor igual nos 2 regimes?

Grato pela atenção.

José Carlos

José Carlos de Menezes

José Carlos de Menezes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 11:24

Bom dia Jefferson,

A empresa foi constituida em Dez/2009 e fez a opção pelo Regime de Caixa.

Efetua venda de mercadorias e prestação de serviços, somente a vista, não existe faturamento.

Quando da emissão da DAS mensal para pagamento o sistema PGDAS solicita para informar o valor da receita mensal para calculo do imposto.

Então aparece:

RECEITA - REGIME DE COMPETENCIA
RECEITA - REGIME DE CAIXA

como não informo nada no regime de competencia recebo a mensagem que o valor é necessário para calculo da RBT, mesmo informando somente a receita para o regime de caixa, o sistema calcula o imposto.

Só observei este detalhe este mês, quando no resumo da DAS o campo 2.3 Receitas Brutas Anteriores vem zerado, mes a mes.

Grato

Jósé Carlos

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 11:37

Mas porque você optou pelo regime de caixa (com qual fundamento), se sua empresa presta serviços e vende mercadorias a vista?

O regime de caixa por exemplo seria para as construtoras que vendem imóveis (um valor muito alto) e não tem como pagar todos os tributos de uma só vez porque recebe aquele valor em várias parcelas (ex.: 180, 300 meses), e para as empresas que tem aplicações financeiras que podem pagar somente no resgate, pois no rendimento fica enviavel pela empresa não ter tirado o dinheiro da conta.
Por isso, adotam o regime de caixa, ou seja, pagarão de acordo com o recebimento.


Você deve sim informar as receitas do mês e pagar o imposto devido e também as receitas de cada mês do acumulado dos últimos 12 meses para enquadramento da faixa no anexo de cada empresa.

E você disse que não existe faturamento, mas se a empresa efetua vendas e presta serviços, então o que seria faturamento.

José Carlos de Menezes

José Carlos de Menezes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 13:45

Caro Jefferson:

Quando digo que não existe faturamento, quero dizer não vendo a prazo, meu faturamento para efeito de DAS é a vista, portanto regime de caixa, no caso de vendas parceladas (conforme seu exemplo), regime de competencia, ou seja, faturamento na data efetiva do recebimento.

Será que estou errado?

Abraço

José Carlos

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 09:04

Entendi o que voc~e quer dizer, mas entenda que regime de caixa é quando a empresa tributa pelo recebimento, e regime de competência a empresa tributa pelo fato gerador, ou seja, quando presta serviços ou efetua vendas.

Você deve informar todo o seu faturamento no PGDAS (tanto as vendas à vista quanto as vendas à prazo), pois pelo regime de competência não importa se ocorreu ou não o recebimento, o que vale é que a empresa faturou.

Espero ter ajudado.

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 14:50

Pelo que entendi José Carlos,
você optou pelo regime de caixa pois seus recebimento são a vista.

Mas veja bem nesse caso, tanto no regime de caixa, como no regime de competência o faturamento seria o mesmo valor.

Ex:
- Total Faturado em NF R$ 10.000,00 (Regime de competência)
- Total Recebido Clientes R$ 10.000,00 (Regime de caixa)

Logo qualquer opção efetuada por você será válida.

A receita solicita as duas pois deseja saber o total das vendas efetuadas no mês, acho eu que para confrontar com as NF emitidas pela empresa, e verificar se está correto o procedimento.

Procedimentos a serem feitos, retificar desde o mês que não foi considerado, verificar se fica resíduo a pagar ou a receber e fazer ajustes financeiros. No próximo ano escolha a opção por competência, pois fica mais fácil de contabilizar pois não precisa verificar recibos de recebimento.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade