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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos trimestrais pagos mensalmente

caie feitosa da silva

Caie Feitosa da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 10:46

Bom Dia
Procurei aqui no forum e vi um topico parecido, porem a minha duvida é um pouco diferente uma empresa baseada no lucro presumido pode recolher o montante mensal de cada mes dos impostos que deveruiam ser recolhidos trimestralmente?
Exemplo :

Irpj

No mes de julho R$520
agostoR$ 200
setembroR$ 100

Todos os darfs con vencimento para 29/10/2010 ( final do trimestre)

fazendo assim o montante que deveria ser pago de 820 reais no final do trimestre , este procedimento pode ser feito? e caso for feito existe alguma coisa ilegal?

Agradeço desde ja e uma duvida parecida com a que ja havia no forum porem nao ficou clara a resposta, lembrando que o forum é uma ferramenta importante para todos que estao na area

Grato

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 12:50

Caie
Boa tarde

Voce pode pagar mensalmente o Imposto de Renda a a Contribuição Social s/ o Lucro mensalmente, baseada no Lucro Presumido.
No Darf de recolhimento vc coloca sempre o periodo de apuração como sendo o ultimo dia do trimestre e o vencimento tambem deverá ser o vencimento normal, por exemplo;
Darf de IR ref. ao mês de Julho/2010:
Periodo de apuração = 30/09/2010
Vencimento = 29/10/2010
Na DCTF vc informará sómente no mes de setembro, devendo somar os 03 darfs recolhidos no trimestre.
A mesma coisa com a CSLL.

abraço

Osmar

Selma  Zanni

Selma Zanni

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 12:07

Boa tarde Osmar, aproveitando o ensejo, e quando meu cliente atrasar por exemplo o imposto de julho, que no caso venceria em 31/08/2011?
Quando, como e onde eu calculo os devidos encargos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 13:28

Boa tarde Selma,

Impostos e contribuições (IRPJ e a CSLL) pagos por antecipação - mensalmente ao invés de trimestralmente - tem, conforme orientado pelo Osmar o vencimento para o último dia útil do mês subsequente ao do trimestre em questão.

Neste caso se você "atrasou" (na verdade não está em atraso) o IRPJ e a CSLL apurados em Julho/2011 que queria pagar por antecipação até 31/08/2011, tem até o dia 31/10/2011 para pagá-los sem acréscimos financeiros (multa e juros).

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