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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração Simei

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 13:54

Prezados Colegas. gostaria de obter uma ajuda no que diz respeito ao SIMEI, se o mesmo ultrapassar o limite de faturamento ele passará a adotar o mesmo procedimento do Simples Nacional de acordo com a atividade e o anexo correspondente. No entanto, queria saber como proceder no caso do empreendedor que em razão da demanda de mão de obra precise registrar 3 funcionários, tenho que fazer alguma coisa na JUCERJA (tipo como trocar para requerimento do empresário)? Ou somente passarei a considerar todos os custos e encargos envolvidos nessas contratações? Por favor, só para esclarecer, minha dúvida não é trabalhista e sim como fazer a nível de Jucerja/Receita. Desde já agradeço a valiosa ajuda dos colegas.

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 13 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 15:10

Segundo consta as opções de desenquadramento são duas:
1 - por opção; e
2 - pelo descumprimento das exigências legais (seu caso).
Em ambos, o desenquadramento deve ser comunicado à RFB.
Não há quaquer necessidade de informar a Junta.
Ao desenquadra-se sujeitar-se-á às imposições exigidas das emrpesas optantes pelo simples.

Larsson  Brites

Larsson Brites

Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 13 anos Domingo | 2 janeiro 2011 | 23:06

Olá pessoal, feliz 2011! É meu primeiro tópico aqui e gostaria de me desculpar, caso já exista indagação análoga.

Tenho uma amiga que é MEI e, já em Outubro, passou dos 20%. Como tomamos conhecimento do projeto de Lei PLP-00591/2010, o qual altera a Lei Complementar nº 123 (para o MEI, o valor teto passaria para R$ 48.000,00 em lugar dos atuais R$ 36.000,00), decidimos aguardar a conclusão visando pagar menos imposto. Porém, a votação em plenário ficou para 2011. Em dezembro entregamos na Receita o pedido de desenquadramento do SIMEI.

Agora as dúvidas que o profissional na RFB não soube responder diretamente: Para acertar os valores devedores retroativos a janeiro/2010, devo acessar “Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS”? Contudo, enquanto MEI, esse opção estará disponível? Me parece que não...por isso perguntei por um prazo para efetivação desse desenquadramento. O profissional pediu apenas que aguarde sua efetivação.

Só que temos um problema: A Declaração Anual! Como fazê-la? Pelo Simples Nacional, esse importaria os valores do DAS devido – só que essa opção ainda não está disponível, pois dependo do desenquadramento. Pelo SIMEI, o valor anual ultrapassa os 20% - a declaração ficará pendente – isso se for processada!

Será que vocês poderiam me ajudar?

Desde já agradeço.


Larsson Brites

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