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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CREDITOS PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO

ESCRITÓRIO PIAIA

Escritório Piaia

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 19 anos Quarta-Feira | 4 abril 2007 | 16:23

A partir de 01/05/2004 gera direito a credito na modalidade não cumulativa, os serviços e bens adquiridos no exterior (IN SRF 457/2004). Pergunto: o que seria esses serviços e bens? Os combustíveis usados como insumos, adquiridos do exterior, na prest.de serviços de transportes por uma transportadora, gera o direito a credito?

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 19 anos Segunda-Feira | 9 abril 2007 | 13:59

Boa Tarde Escritório Piaia,

Entendo pela questão que, umas vez que relata-se um bem, é referente a atividadade, ou seja, uma matéria prima, uma mercadoria para posterior revenda, um serviço comprado do exterior aplicado em uma maquina da produção...

Atenciosamente,

Jonas

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