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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Receitas do Exterior

Claudinei dos Santos

Claudinei dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 17:29

Olá amigos do Fórum, uma empresa situada aqui no Brasil, com o objetivo de Agencia de Viagens e Turismo, com um de seus sócios residente na Alemanha e participante do quadro societário de ambas empresa.

1-)Esta empresa aqui no Brasil pode receber dividendos da empresa da Alemanha?

2-) Estes recursos recebidos sofre tributação aqui no Brasil ?

3-) Pode-se contabilizar tais recursos em c/c entre as empresa de forma que a empresa do Brasil um dia retorne estes aportes?

4-) Caso tenha tributação poderiam indicar uma matéria com relação as incidências tributárias de receitas oriundas do Exterior?

grato pela atenção

Claudinei

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 23:25

Inicialmente, o dividendo teria caráter remuneratório de participação societaria (ações ou cotas).
Só cabe a situação se a empresa do Brasil participar do capital da empresa Alemã, caso contrário a entrada de recursos estará sob questionamento do fisco federal.
O numerário até pode chegar no caixa da empresa brasileira, mas a origem se for da empresa estrangeria é mútuo e se sujeita as regras especificas do caso.
Certamente como mútuo haverá tributação, lógico que deve ser observado questões de acordos comerciais vigentes.
A questão 3 se for mútuo é financiamento estrangeiro e como tal vai no Passivo, se será de circulante o não circulante o contrato é que vai determinar.
A questão 4 para ser respondida dependerá de esclarecimentos e pesquisa em legislçao apropriada.

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