FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Impostos incidentes sobre NF Indenizatória
Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista , Diretor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 17:30
Olá amigos!
Tenho uma dúvida quanto aos impostos incidentes sobre uma nota de rescição referente a distrato de prestação de serviço.
É o seguinte:
Uma empresa tinha um contrato de prestação de serviço de assessoria com outra empresa. Essa prestação deveria ser paga em 05 parcelas iguais conforme a execução do efetivo trabalho. Contudo, a empresa contratante solicitou (por motivos internos) que a contratada aguardasse para continuar o serviço. Só que esse "aguardem"já vem desde abril e a empresa contratada resolveu rescindir o contrato por justa causa cobrando entao a multa prevista no contrato.
A multa estipulada é o saldo do contrato + 10%.
Minha dúvida é, que tributos devem incidir sobre essa nota?
ISS tenho certeza que não, pois não houve a prestação do serviço.
Mas e os federais? IRRF, PIS/Cofins retido, esses são tributados?
Podem, por favor, me orientar?
Muito obrigada.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 07:13
Bom dia Valeska,
Se o Contrato era de prestação de serviços e foi cobrado/pago na integra, pouco importa se o serviço foi prestado ou não, a empresa recebeu pelos serviços contratados, logo há a incidência do ISS sim.
Face ao exposto a tributação é normal, ou seja, a mesma a que se submetem as receitas da empresa contratada.
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Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista , Diretor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 09:59
Bom dia Saulo!
Obrigada pela atenção de sempre!
Só mais um detalhe, mesmo que essa nota seja apenas a indenização, mesmo assim deve ser cobrado o ISS?
Fico bem na dúvida com isso porque entendemos que o ISS é sobre a prestação de serviço e essa infelizmente não ocorreu. O que estamos cobrando é a multa rescisória.
Muito obrigada pela ajuda.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 10:34
Bom dia Valeska,
Segundo sua afirmação; "A multa estipulada é o saldo do contrato mais 10%".
Ora, se é o saldo do contrato que estamos recebendo e o objeto deste contrato é a prestação de serviços, não restam dúvidas que estamos recebendo o saldo devido pelos serviços contratados.
A penalidade aplicada pelo descumprimento do contrato é justamente ter que pagar os serviços contratados mesmo não tendo sido prestados.
Dou-lhe razão no que diz respeito a multa, ainda que hajam entendimentos que por ser decorrente do descumprimento de serviços contratados deva receber tratamento tributário igual.
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