
Andrea Leal Viana
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia a todos,
No regime simplificado - SIMPLES LEI 9317, o anterior ao SIMPLES NACIONAL, as empresas da mesma forma que no atual eram obrigadas a fazer constar no documento fiscal que eram optantes do SIMPLES.
Fiz umas Per Dcomps de ressarcimento de IPI com um fornecedor que não informou isso em NF e tributou normalmente ICMS e IPI, mas a RF glosou a DCOMP alegando que o fornecedor era optante do SIMPLES.
Alguém saberia me dizer se a emissão de NF de um optante do SIMPLES poderia ser dessa forma ou não? Onde encontro isntrução para emissão de notas naquela época?
Tinha como a empresa ser SIMPLES somente no Estado e gerar crédito de IPI?