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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Iss no simples

Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 16:35

Tenho uma empresa que esta no simples, e presto serviço a uma outra que a reteve iss em 3% da nota.

1 - A aliquota do simples da minha empresa é de 4,65%, qual é o procedimento, por conta da diferança de aliquota retenção 3,00% e devido pelo simples 4,65%?

2 -É correto a afirmativa que empresas que retem iss de empresas no simples devem reter a aliquota devida pelo simples, no caso do exemplo 4,65% teria que ser a retenção?

Desde já Grato!

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade
Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 18:22

Extamente, a retenção do ISS será de acordo com a alíquota e a faixa do anexo em que a empresa do Simples está enquadrada.

Referente a diferença, a Legislação diz que o contribuinte que não destacar corretamente a líquota, será responsável pela diferença.

Ou seja, você informa no PGDAS que aquela receita foi retida o ISS, mas em compensação você irá comparecer a uma secretaria municipal para recolher a diferença do ISS (avulso uma vez que a empresa é do Simples).

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 08:54

Por nada, mas na base legal abaixo, você pode se respaldar.


Lei Complementar 123/2006.

Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:

§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 2008) (produção de efeitos: 1º de janeiro de 2009)

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 2008) (produção de efeitos: 1º de janeiro de 2009)

III - na hipótese do inciso II deste parágrafo, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subseqüente ao do início de atividade em guia própria do Município; (Redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 2008) (produção de efeitos: 1º de janeiro de 2009)

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