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TRIBUTOS FEDERAIS

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Preciso de um Contador/RJ

Ingrid Silva

Ingrid Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 04:17

Bom dia, preciso de um contador que entenda de Ganhos do Exterior, carne leao e livro caixa. Recebo, mensalmente, rendimentos do exterior provenientes de publicidade em um site que tenho, nao sei como calcular e os contadores que procurei nao entendem direito do assunto.

Quem for apto a fazer esse trabalho enviem uma mensagem ou email.

Pagarei pelo servico prestado.

Obrigada

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 11:28

Bom Dia,!Ingrid,ja fiz o post mas nao sei porque nao saiu,bom vou tentar te ajudar,ja atuei alguns anos em banco,hoje contabilista,veja o site https://www.bcb.gov.br/?portalatend ou Oculto,para envio de 3u$ livre mas para ate 10u$ e ncessario tributaçao, que pode ser feito de 3 formas via op,serviço certo,cartoes,e necessario procurar uma casa de cambio internacional,e outra nacional,ou atuar com cef/bc ,no pais,qq remessa de fora para dentro deve ater a legislaçao local,do envio,sera tributado de acordo com vrl em $,mas ref a carne leao vc nao comentou se ja abriu firma,se esta no simples,mas tentar antecipar,primeiro vc deve escriturar o seu livro caixa em base mov financeira conforme lei 3000/rirr99 ,se fisico 11% e base art 620.(786) 27,50% deve se ater ao cide,de importaçao local,ou regional,na fonte entrara na lei 9430/96,nao e permitido o cambio paralelo,existe tarifas de envios,vc pode mandar o $ em moeda local,ou cheque ao portador,,bom espero ter ajudado,com certeza todos os colegas sabem alguma coisa e poderao tb te ajudar,mas ficar pratico a vc registre seu email no cadastro do forum,ai todos vao te dar uma ajudinha,bom dia.

Ingrid Silva

Ingrid Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 12:19

Leduardo da Silva, obrigada primeiramente pela atenção.

Sou PF, não tenho firma registrada nada. Só quero ficar em dia com a receita pois recebo valores vindo do exterior e sei que tenho que declarar isso. Desde o início do ano recebo esses ganhos, só fui saber que tinha que declarar agora. Estou fazendo tudo sozinha pois aqui na minha cidade é difícil encontrar um contador que entenda do assunto.

Como só fui saber dessa informação agora venho procurado na internet mas é tudo muito confuso.

No momento uso o carne leao para lancar os ganhos e ver se tenho que pagar algo. Tenho o programa sicalc, para imprimir a DARF, mas pelo carne leao tbm da pra fazer isso.

Não paguei nada ainda, esta tudo acumulado. Nao tenho um valor alto a pagar pois os rendimentos nao sao tao altos assim, mais estou preocupada pois ano que vem terei de declarar e nao sei como fazer corretamente. Quero pagar os acumulados agora para ficar em dia, mas nao sei onde calcular os juros dos atrasos dos meses anteriores.

Queria saber tbm o que posso deduzir disso. A unica coisa em meu nome é a assinatura da internet, pagamento de serviços de hospedagem de site, que é trimestral. Tbm gostaria de saber se posso deduzir o pagamento das mensalidades da faculdade que curso, ja que pago com o valor proveniente desses rendimentos.

Nao sei se me expressei bem, mais é isso tudo, acho.

Se puder me ajudar, estarei grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 09:36

Bom dia Inglid,

Sem entrar no mérito da questão da obrigatoriedade de constituir empresa com vistas a legalizar tais operações, se tem que para "prestação de contas" com vistas a justificar o recebimento de rendimentos provindos do exterior provados pelos créditos em sua conta corrente bancária, você deve escriturar o livro Caixa e sujeitar-se ao recolhimento do Imposto de Renda nos moldes do Carnê-Leão. Para tanto, leia atentamente os comentários postados neste tópico

Notas
- Para o cálculo do imposto de renda devido você deve aplicar a Tabela Progressiva Mensal .

- O código da receita à ser usado no DARF é 0190.

- Para o cálculo da multa e juros pelo atraso do pagamento, utilize o programa Sicalc disponibilizado para download pela Receita Federal.

- As deduções permitidas são as mencionadas no tópico indicado.

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