Evaldo Garcia Perez
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista TributosVejam se podem me ajudar.
Gostaria de saber como deve ser o procedimento de restituição para uma empresa optante do SIMPLES (prestadora de serviços) que sofreu retenção de IRRF (indevidamente) por parte de um Estado/Município (tomador do serviço).
Registro que o Estado/Município reteve indevidamente o IRRF, arrecadando o referido imposto em DAR (documento de arrecadação de receitas) do próprio Estado/Município, depositado em sua própria conta.
Neste caso, o pedido de restituição deverá ser feito ao próprio Estado/Município (por ter recebido o referido imposto em duplicidade - pelo SIMPLES e pela retenção indevida) ou à Receita Federal do Brasil ?