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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fabricio Garcia

Fabricio Garcia

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 14:36

Boa tarde pessoal!!! estou com uma série de duvidas sobre o Lucro Real, se alguem puder me ajudar, bomas questões são essas:
1- O lucro Real apura seus créditos pelo método da não cumulatividade mas em diversos artigos ja encontrei assuntos sobre a cumultaividade no regime, ai eu ja não sei se seriam em apenas algumas operações, sobre o algum produto ou oq?
2- Se isso é possivel não seria o caso de em vez de ser Lucro Real a empresa passar a ser Optante pelo Regime Misto?
Pessoal não tenho nenhum caso especifico , mas a tempos venho prolongando essa duvida, agradeço a atenção

Fabricio Garcia

Fabricio Garcia

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 16:10

Desculpe se não me fiz entender,
1- O lucro Real pode apurar seus impostos pelo regime cumulativo?
2-O lucro Real pode apurar seus impostos pelo regime cumulativo e não cumulativo ao mesmo tempo?
3- Existem operações e produtos que seja cumulativas no lucro Real?
4- Se existe a possibilidade de apuração pelos 02 regimes por q não posso alterar o regime para regime misto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 10:06

Bom dia Fabricio.

A tributação pelo Lucro Real tem duas modalidades: Lucro Real Trimestral e Lucro Real Anual, também conhecido como Lucro Real por Estimativa Mensal.

De modo geral a diferença básica entre estas duas modalidades é que na primeira o lucro real é apurado trimestralmente e na última anualmente.

Os regimes Cumulativo e Não-Cumulativo referem-se única e exclusivamente a apuração do PIS e da COFINS.

Também de modo geral (apenas para entendimento inicial) estão obrigadas ao regime cumulativo de apuração do PIS e da COFINS as empresas tributadas pelo Lucro Presumido. As tributadas pelo Lucro Real (salvo algumas excessões) são obrigadas a apuração destas duas contribuições pelo Regime Não-Cumulativo.

O regime Não-cumulativo é bastante conhecido e funciona nos moldes do ICMS, ou seja paga-se apenas a diferença positiva entre os créditos e os débitos. No regime Cumulativo não há o "aproveitamento" de créditos.

Há casos em que as empresas tributadas pelo Lucro Real estão sujeitas a apuração destas duas contribuições pelos dois regimes. Isto porque exploram atividades sujeitas a apuração em regimes diferentes. Vale dizer que além do tipo de tributação a que se sujeita a empresa, deve-se ter em conta também a atividade por ela explorada.

Nota
Existem empresas tributadas pelo Lucro Real que pelos motivos acima sujeitam-se a apuração do PIS e da COFINS pelos dois regimes (cumulativo e não-cumulativo) ou só pelo cumulativo, mas não existe empresas tributadas pelo Lucro Presumido que se sujeite a apuração pelo regime não-cumulativo.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 08:55

Bom dia Fabricio,

Não existe um "regime misto" propriamente dito!

A empresa pode de acordo com as atividades que explora, estar sujeita ao cálculo do PIS e da COFINS no regime Cumulativo (para determinada atividade) e Não-Cumulativo para outra.

"Misto" segundo o Dicionário Aurélio, significa: Originado da mistura de elementos de natureza diversa; mesclado, misturado; Confuso, misturado, baralhado

Estar sujeita a dois regimes diferentes de tributação, não significa sujeitar-se a regime misto, até porque (repito) não existe um regime misto que se possa optar por ele.

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Fabricio Garcia

Fabricio Garcia

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 09:16

mas Saulo andei vendo sobre o regime especial/misto que fala de apuração e aliquotas diferenciadas, pelo que vi são apenas para instituições financeiras, entidades sem fins lucrativos, Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno, mas queria ter certeza que mais nenhum tipo de empresa pode se enquadrar nisso, pois fala da apuração do cumulativoe não cumulativo dentro desse regime e algumas industriam apuram seus impostos assim dai a duvida se não poderiam se enquadrar nesse regime?

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