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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvidas sobre a legislação 1/5

raphael isaac

Raphael Isaac

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Domingo | 7 novembro 2010 | 11:34

A duvida esta no art 12 da lei 10.833 (Lei 10.833)
Art. 12. A pessoa jurídica contribuinte da COFINS, submetida à apuração do valor devido na forma do art. 3º, terá direito a desconto correspondente ao estoque de abertura dos bens de que tratam os incisos I e II daquele mesmo artigo, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, existentes na data de início da incidência desta contribuição de acordo com esta Lei.

So tem direito a este credito quem tinha estoque no inicio desta lei ? Ou, caso minha empresa esteja no lucro presumido hoje e no ano de 2011 eu vá para o LR eu terei direito ao credito tmb ?
Caso seja de direito este credito e a pessoa não tenha usado ele na epoca, ele podera ser compensado no ano vigente ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 7 novembro 2010 | 12:18

Bom dia Raphael,

O dispositivo legal:

Art. 12. A pessoa jurídica contribuinte da COFINS, submetida à apuração do valor devido na forma do art. 3º, terá direito a desconto correspondente ao estoque de abertura dos bens de que tratam os incisos I e II daquele mesmo artigo, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, existentes na data de início da incidência desta contribuição de acordo com esta Lei. ( eu grifei)

Se você tem direito ao crédito sobre o estoque existente na data de início da incidência da COFINS de acordo com aquela lei, pode-se dizer que você tem direito ao crédito sobre o estoque existente na data de início da incidência da COFINS Não-Cumulativa.

Como você só terá direito a créditos decorrentes da apuração de COFINS Não-Cumulativa, quando adotar a tributação pelo Lucro Real, vale dizer que a partir do instante em que você mudar a tributação do Lucro Presumido para o Lucro Real, passa a ter direito ao crédito da COFINS a alíquota de 3% que será "aproveitado/descontado" em 12 parcelas mensais (1/12 avos), iguais e sucessivas, a partir da data de início da incidência da COFINS no regime de não-cumulatividade.

...

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