Raphael Isaac
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeA duvida esta no art 12 da lei 10.833 (Lei 10.833)
Art. 12. A pessoa jurídica contribuinte da COFINS, submetida à apuração do valor devido na forma do art. 3º, terá direito a desconto correspondente ao estoque de abertura dos bens de que tratam os incisos I e II daquele mesmo artigo, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, existentes na data de início da incidência desta contribuição de acordo com esta Lei.
So tem direito a este credito quem tinha estoque no inicio desta lei ? Ou, caso minha empresa esteja no lucro presumido hoje e no ano de 2011 eu vá para o LR eu terei direito ao credito tmb ?
Caso seja de direito este credito e a pessoa não tenha usado ele na epoca, ele podera ser compensado no ano vigente ?