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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvidas sobre a legislação 2/5

raphael isaac

Raphael Isaac

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Domingo | 7 novembro 2010 | 11:38

O Art 3 da lei 10.833 diz que: (Lei 10.833)
Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2º da Lei nº10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

O que posso compreendrer como Insumo ? as peças adquiridas para manutenção dos computadores dos balconistas que fazem as vendas ? o combustivel e manutenções no veiculo dos mecânicos que vão até a fazenda dos clientes fazer reparos nas máquinas? a compra de ferramentas para estes mecânicos trabalharem ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 7 novembro 2010 | 12:47

Bom dia Raphael,

A Receita Federal publicou o Conceito de Insumos cuja integra transcrevo:

Entende-se como insumos:

1. utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda:

1. as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;

2. os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;

2. utilizados na prestação de serviços:

1. os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e

2. os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço.

Este conceito tem servido como parâmetro para as empresas assumirem o direito de descontar créditos do PIS e da COFINS Não-cumulativos. Dada a generalização de tais conceitos, entendimentos contraditórios e por isto, colidentes, tem sido difundidos.

Face a isto, é importante que a empresa haja com cautela e lógica ao exercer o direito de créditos destas duas contribuições quando decorrentes de insumos, haja vista que o fisco pode entender de maneira diferente e excluir tais créditos motivando débitos complementares.

Tenha em conta que uma das finalidades da criação da EFD-PIS/Cofins é justamente propiciar a receita Federal maior controle na apuração e manutenção de créditos destas contribuições pelas empresas.

O conceito de insumos está diretamente ligado a atividade da empresa, daí não ser possível responder as suas interrogações sem que se saiba a atividade da empresa em questão.

Acerca do assunto, recomendo a leitura de:
PIS/COFINS e o Conceito de Insumos

Conceito de insumos para efeito dos créditos da COFINS e do PIS/Pasep no regime não cumulativo

PIS/COFINS e o conceito de insumos

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raphael isaac

Raphael Isaac

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Domingo | 7 novembro 2010 | 13:48

Saulo, novamente, muito grato pela sua colaboração com meus estudos, suas postagens são sempre muito bem fundamentadas e de grande valia para nos que estamos iniciando na área da legislação federal.


Edit:
A empresa para qual trabalho é uma revenda de máquinas agricolas que neste ano (2010) esta no LP, porem, foi tributada pelo lucro real de 2004 ~2009 e nunca foram recuperados os creditos dos insumos/Imobilizado/energia Eletrica, a empresa tambem presta serviços de manuntenção das máquinas. Tendo em vista que os serviços de reparo prestado nas máquinas dependem de um veículo para o mecânico se dirigir até as fazendas e levar suas ferramentas, creio que os valores gastos com combustíveis e lubrificantes destes veiculos, assim como as peças e custos de manutençao dele devem dar direito a credito, para uma empresa com gastos médios mensais de 150 ~200 mil com estes que considero insumos dá uma quantia consideravel de créditos.

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