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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Adesão ao SIMPLES NACIONAL

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 14 anos Domingo | 7 novembro 2010 | 16:37

Prezados, boa tarde!!!!!

Uma empresa que está no SIMPLES NACIONAL, durante o ano de 2010, necessita fazer a opção por este regime novamente em janeiro para permanecer no regime simplificado em 2011?


Preciso desta resposta e da legislação referente, por favor.

Desde já agradeço antecipadamente.

Abs

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 17:35

Senhores tenho uma grande duvida e gostaria se possivel do auxilio dos mesmos: é o seguinte tenho um cliente que é prestador de serviços , porém estou fazendo a alteração contratual dele para comercio também.. a opção pelo regime no simples nacional é a de COMPETENCIA. pergunta: Como vou lançar no sistema do simples nacional os valores de prestação de serviços separadamente de comercio? uma vez que entendo que o valor que precisamos colocar no sistema é o valor total do mês das receitas se um é tributado pelo anexo III e outro pelo anexo I ? por favor preciso de um socorro quanto a esta questão. Obrigada pela atenção dos Senhores.

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