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TRIBUTOS FEDERAIS

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Revenda veiculos ¨particular¨

Nelson Deppner

Nelson Deppner

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Domingo | 7 novembro 2010 | 22:04

Ola, gostaria de esclarecimentos a respeito de revenda de veiculos como particular.
Minha duvida e o seguinte:
Compro veiculos em SP a maioria deles, para revenda em MG, e transfiro eles para meu nome (todos) e no momento da venda transfiro para o novo dono, alguem sabe dizer se incide algum imposto, refiro ao IR ou outros neste sentido, ja que declaro IR como isento?
Desde ja agradeco a atencao.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 08:23

Bom dia Nelson,

Sem entrar no mérito da questão da obrigatoriedade de constituir empresa, face a comercialização habitual que pela legislação do imposto de renda o equipara a pessoa juridica, vamos nos ater apenas ao fato de declarar o Imposto de Renda como isento.

Naturalmente a cada operação completada (compra e venda) há um ganho, pois você não se daria ao "trabalho" de comprar em um estado e vender em outro se não ganhasse alguma coisa.

Lê-se nas orientações editadas pela Receita Federal acerca da Obrigatoriedade de apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2010/2009, que:

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2009:

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


Sobre o ganho apurado em cada transação você está sujeito ao pagamento do imposto de renda a alíquota de 15%. Como as pessoas que adquiriram veículos de você (na sua maioria) irá informar tais aquisições em suas DIRPFs, o risco fiscal que você incorre é considerável.

Face ao exposto repense sua atitude e regularize seus negócios com vistas a evitar transtornos futuros.

...

Nelson Deppner

Nelson Deppner

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 15:30

Agradeço seu esclarecimento Saulo, mas como esses veículos passam pelo meu nome (compra e venda em seguida) no mesmo ano-base, precisarei mesmo assim declarar?
Já que tem um teto de R$ 35.000 por ano isento de declaração, terei de declarar no IR a compra e digamos 30 dias depois a venda, pelo que andei vendo se comprar um bem móvel, e este for vendido no mesmo ano-base, não tem necessidade de declara-lo?
Obrigado!
Nelson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 17:16

Bom dia Nelson

Lê-se nas orientações contidas no Menu Ajuda do Programa acerca da informação de bens adquiridos e alienados no mesmo ano, que:

Bens e Direitos Desincorporados do Patrimônio em 2009
No campo Discriminação, informe os dados relativos aos bens e direitos que deixaram de fazer parte do patrimônio em 2009. Tratando-se de alienação, informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação.

No campo Situação em 31/12/2008, informe o valor constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008.

Não preencha o campo Situação em 31/12/2009.

Atenção: A alienação de bens ou direitos pode resultar em rendimento tributável. Consultar o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital ou o Resumo de Apuração dos Ganhos - Renda Variável, conforme o caso.


Tal regra vem se repetindo nos últimos anos e com certeza será assim nos próximos.

Uma vez que você apurou Ganhos de Capital está (conforme mencionei acima) obrigado a entrega da DIRPF. Estar obrigado a entrega da DIRPF não significa (necessariamente) pagar imposto de renda, da mesma forma que estar isento do imposto de renda sobre ganhos de capital não o desobriga da entrega da DIRPF.

Da isenção de Ganhos de Capital
Não são tributáveis os ganhos de capital decorrentes da alienação de bens ou direitos cujo preço unitário de alienção, no mês de sua efetivação , seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 exceto no caso de alienações de ações negociadas no mercado de balcão cuja isenção é de R$ 20.000,00

Este limite será considerado em relação ao valor do conjunto dos bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, tais como: Veículos e motos, imóvel urbano e terra nua, quadros e esculturas, etc.


Entretanto, repito, mesmo alienados por valores não superiores a R$ 35.000,00 tais bens devem constar de sua DIRPF sim. Os lucros auferidos na alienação de bens de pequeno valor devem ser informados na linha 04 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

Por oportuno cabe lembrar que a prática habitual de comprar e vender bens móveis (veículos) equipara a pessoa física a jurídica, ou seja, rigor você não pode comercializar veiculos como pessoa física, pois esta atividade é própria de pessoas jurídicas.

...

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