Bom dia Nelson
Lê-se nas orientações contidas no Menu Ajuda do Programa acerca da informação de bens adquiridos e alienados no mesmo ano, que:
Bens e Direitos Desincorporados do Patrimônio em 2009
No campo Discriminação, informe os dados relativos aos bens e direitos que deixaram de fazer parte do patrimônio em 2009. Tratando-se de alienação, informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação.
No campo Situação em 31/12/2008, informe o valor constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008.
Não preencha o campo Situação em 31/12/2009.
Atenção: A alienação de bens ou direitos pode resultar em rendimento tributável. Consultar o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital ou o Resumo de Apuração dos Ganhos - Renda Variável, conforme o caso.
Tal regra vem se repetindo nos últimos anos e com certeza será assim nos próximos.
Uma vez que você apurou Ganhos de Capital está (conforme mencionei acima) obrigado a entrega da DIRPF. Estar obrigado a entrega da DIRPF não significa (necessariamente) pagar imposto de renda, da mesma forma que estar isento do imposto de renda sobre ganhos de capital não o desobriga da entrega da DIRPF.
Da isenção de Ganhos de Capital
Não são tributáveis os ganhos de capital decorrentes da alienação de bens ou direitos cujo preço unitário de alienção, no mês de sua efetivação , seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 exceto no caso de alienações de ações negociadas no mercado de balcão cuja isenção é de R$ 20.000,00
Este limite será considerado em relação ao valor do conjunto dos bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, tais como: Veículos e motos, imóvel urbano e terra nua, quadros e esculturas, etc.
Entretanto, repito, mesmo alienados por valores não superiores a R$ 35.000,00 tais bens devem constar de sua DIRPF sim. Os lucros auferidos na alienação de bens de pequeno valor devem ser informados na linha 04 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
Por oportuno cabe lembrar que a prática habitual de comprar e vender bens móveis (veículos) equipara a pessoa física a jurídica, ou seja, rigor você não pode comercializar veiculos como pessoa física, pois esta atividade é própria de pessoas jurídicas.
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